quarta-feira, 25 de março de 2015

COOPERATIVISMO



Cooperativismo
Clerisvaldo B. Chagas, 25 de março de 2015
Crônica Nº 1.394
“É a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas. O associavitismo cooperativista tem por fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência. Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções”
“(...) (com teto mínimo, mas sem teto máximo): variabilidade do número de associados acima do mínimo, que é de vinte pessoas físicas (cooperativas singulares); limitação de valor das quotas-partes e do máximo de quotas-partes para cada associado, não podendo exceder a 1/3 do total; proibição de vender ou passar quotas-partes a terceiros; quorum (determinado número de membros presentes) para que Assembleia Geral possa funcionar e deliberar; indivisibilidade do fundo de reserva, mesmo em caso de dissolução da sociedade; voto único para cada associado, independente de suas quotas-partes; área de ação determinada no estatuto; distribuição proporcional dos lucros ou sobras”.
Os constantes documentários na televisão sobre setores rurais de cooperativas como a das quebradeiras de coco babaçu; a do aproveitamento do imbu no sertão baiano e outras mais para produção de alimentos e resistência são vistas como sucessos coletivos.
Não sabemos, então, porque um sistema que dá certos em outros lugares “bate fava no sertão de Alagoas”. Ou contamos nos dedos as cooperativas em atividade ou contamos essas atividades falidas. Quem saberá onde se encontra o “X” da questão?




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